- 1 -Os casos omissos no presente Regulamento serão regulados pela legislação vigente e pelas deliberações dos órgãos municipais.
- 2 -Sempre que, por via da publicação de novas disposições legais, os diplomas citados no presente Regulamento forem revogados ou alterados, as citações em causa deverão ser entendidas como referentes ao diploma revogatório ou que efetua a alteração.
Artigo 34.º — Omissões ao Regulamento
Vigente desde: 14/02/2020