- 1 -Em cada ano será objeto de divulgação através da afixação de edital e outros meios considerados convenientes, as condições de admissão dos feirantes nos mercados mensais e feiras.
- 2 -Cada espaço de venda (terrado) será atribuído mediante sorteio, por ato público, após manifestação de interesse do feirante por esse espaço de venda.
- 3 -Pela ocupação do terrado nos mercados e feiras é devido o pagamento de taxas constantes na Tabela Geral de Taxas e Licenças em vigor no Município da Povoação.
Artigo 9.º — Condições de admissão e adjudicação do espaço
Vigente desde: 14/02/2020