O presente Código Ético de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo revisto a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica que justifique a sua revisão.
ANEXO I
Sanções disciplinares previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: