Os artigos 17.º, 18.º, 22.º, 23.º e 24.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Melides passam a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
- 10 -Os projetos de operações de loteamento e as operações urbanísticas que nos termos de regulamento municipal sejam consideradas como de impacte relevante ou que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos.
- 11 -Os parâmetros de dimensionamento das áreas referidas no número anterior são os constantes da regulamentação em vigor, aplicando -se o fator de localização corretor (Fc) de 0,7, também aplicável à dotação de estacionamento com exceção das operações urbanísticas destinadas a habitação, nas quais:
- a)Habitação unifamiliar - mínimo de 2 lugares/fogo;
- b)Habitação multifamiliar - mínimo de 1,5 lugares/fogo;
- c)Nas operações de loteamento, o número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público.
- 12 -São aplicáveis o n.º 4 do artigo 90.º, o artigo 91.º e os n.os 3 e 4 do artigo 92.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Grândola.
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Em parcelas já constituídas e quanto ao estacionamento, aplica-se o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Grândola.
- 4 -São aplicáveis nesta categoria de espaços os artigos 12.º e 13.º
- 5 -Em matéria de áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos e dotações de estacionamento, são aplicáveis os n.os 10 a 12 do artigo 17.º
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)Em parcelas já constituídas e quanto ao estacionamento, aplica-se o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Grândola.
- 4 -Em matéria de áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos e dotações de estacionamento, são aplicáveis os n.os 10 a 12 do artigo 17.º
- 5 -[...].
Artigo 23.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Em parcelas já constituídas e quanto ao estacionamento, aplica-se o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Grândola.
- 2 -Em matéria de áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos e dotações de estacionamento, são aplicáveis os n.os 10 a 12 do artigo 17.º, não sendo aplicável o n.º 2 do artigo 90.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Grândola.
- 3 -[...].
Artigo 24.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Em parcelas já constituídas e quanto ao estacionamento, aplica-se o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Grândola.
- 6 -Em matéria de áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos e dotações de estacionamento e dimensionamento da rede viária, são aplicáveis os n.os 10 a 12 do artigo 17.º,
- 7 -[...].
Artigo 32.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -(Revogado.)
- 10 -[...].
612006446