- 1 -Constituem encargos a suportar pela entidade utilizadora:
- a)€ 1,50/km no autocarro pesado de passageiros ou em viatura pesada de mercadorias;
- b)€ 0,80/km em viatura ligeira de passageiros ou de mercadorias;
- c)Portagens, parqueamento, alimentação, alojamento, trabalho suplementar e demais encargos diretamente associados à deslocação da pessoa motorista, quando aplicáveis.
- 2 -Os valores previstos no presente artigo podem ser reduzidos ou isentados nos termos previstos no Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas em vigor, mediante deliberação do órgão executivo, quando aplicável, designadamente por razões de interesse público, social, cultural, educativo ou comunitário.
Artigo 10.º — Cedência de viaturas
Vigente desde: 20/10/2026