- 1 -Os valores constantes da presente Tabela de Preços prevalecem, em caso de divergência, sobre valores anteriormente fixados em regulamentos, anexos ou outros instrumentos aprovados pela Junta de Freguesia de São Sebastião, relativamente aos mesmos bens, serviços, utilizações ou prestações.
- 2 -A aplicação do disposto no número anterior não prejudica a vigência das demais normas constantes dos respetivos regulamentos ou instrumentos, que se mantêm em vigor em tudo o que não contrarie a presente Tabela de Preços.
- 3 -A presente Tabela de Preços entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
320052541
Artigo 12.º — Prevalência e vigência
Vigente desde: 20/10/2026