São atribuições do Gabinete de Protecção Civil e Segurança:
- a)Organizar planos de protecção civil das populações locais em casos de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe local;
- b)Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente pela fiscalização de construções clandestinas em locais de cursos de água e pela fiscalização de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes;
- c)Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil no estudo e preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e operacionalidade dos mesmos;
- d)Organizar planos de actuação, em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir em casos de emergência ou sinistro;
- e)Organizar os processos correspondentes à criação, localização e extinção de corporações de bombeiros na área do município e manter actualizados respectivos registos;
- f)Organizar o expediente que se prenda directamente com as corporações de bombeiros;
- g)Supervisionar e coordenar as medidas de segurança das instalações onde funcionem os serviços do município;
- h)Exercer as demais funções que legalmente lhe sejam atribuídas;
- i)Quando a gravidade das situações e ameaça do bem público o imponham, podem ser colocados à disposição do Serviço de Protecção Civil e Segurança meios afectos às diversas unidades orgânicas da Câmara Municipal, que se justifiquem.