O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de outubro de 2026. - A Presidente do Conselho de Administração, Sandra Marisa Santas Noites Maximiano.
ANEXO 1
(a que alude o n.º 2 do artigo 4.º)
Descrição detalhada das matérias de exame
Descrição detalhada das matérias de exame
Cat. 1
Cat. 2
Cat. 3
1
Teoria da Eletricidade do Eletromagnetismo e das Radiocomunicações:
1.1
Condutividade
(Ver nota 1)
a)
Condutor, semicondutor e isolador
X
b)
Corrente (I), tensão (V) e resistência (R)
X
c)
As unidades Ampere (A), Volt (V) e Ohm (Ω)
X
d)
Lei de Ohm
X
e)
Leis de Kirchhoff
X
f)
Potência elétrica
X
g)
A unidade Watt (W)
X
h)
Energia elétrica
X
i)
A capacidade de uma bateria [Ampere. Hora - A.h]
X
1.2
Fontes elétricas:
a)
Fonte de tensão, força eletromotriz [f.e.m.], corrente de curto-circuito, resistência interna e tensão aos terminais
X
b)
Ligações série e paralelo de fontes de tensão
X
1.3
Campo elétrico:
a)
Intensidade do campo elétrico (E)
X
b)
A unidade Volt/metro (V/m)
X
c)
Blindagem de campos elétricos
X
1.4
Campo magnético:
a)
Campo magnético induzido em torno de um condutor ativo
X
b)
Blindagem de campos magnéticos
X
1.5
Campo eletromagnético
(Ver nota 2)
a)
As ondas de rádio como ondas eletromagnéticas
X
b)
A velocidade de propagação
e a sua relação com a frequência
e com o comprimento de onda
X
c)
Polarização
X
1.6
Sinais sinusoidais:
a)
Representação gráfica no tempo
X
b)
Valor instantâneo, valor médio, amplitude
e valor eficaz (rms - root mean square)
X
c)
Período (T)
X
d)
Frequência (f)
X
e)
A unidade Hertz (Hz)
X
f)
Relação de fase
X
1.7
Sinais não-sinusoidais:
a)
Sinais de áudio
X
b)
Onda quadrada
X
c)
Representação gráfica no tempo
X
d)
Componente continua, frequência fundamental e harmónicas
X
e)
Ruído (ruído térmico no recetor, ruído na banda], densidade de ruído, potência de ruído no recetor)
X
1.8
Sinais modulados:
a)
CW (Continuous Wave)
X
b)
Modulação de amplitude (AM - Amplitude Modulation)
X
c)
Modulação de fase, modulação de frequência (FM - Frequency Modulation) e modulação de banda lateral única (BLU) (SSB Single - SideBand)
X
d)
Desvio de frequência e índice de modulação
X
e)
Portadora, bandas laterais e largura de banda
X
f)
Formas de onda de sinais em CW, AM, SSB e FM (representação gráfica)
X
g)
Espectro em sinais CW, AM e SSB (representação gráfica)
X
h)
Vantagens e inconvenientes dos vários tipos de modulação analógica
X
i)
Modulações digitais, nomeadamente FSK, 2-PSK, 4-PSK, QAM
X
j)
Modulação digital: bit rate, symbol rate (Baud rate) e largura de banda
X
k)
CRC (Cyclic Redundancy Check) e retransmissões (por exemplo packet radio), códigos de correção de erros (por exemplo Amtor, FEC - Forward Error Correction)
X
1.9
Potência e energia:
a)
A potência dos sinais sinusoidais
X
b)
Relação de potência correspondente aos seguintes valores de dB: 0dB, 3 dB, 6 dB, 10 dB e 20 dB (positivos e negativos)
X
c)
Relação de potência entre entrada/saída em dB de amplificadores e/ou atenuadores ligados em série
X
d)
Adaptação (transferência máxima de potência)
X
e)
A relação entre potências de entrada/saída e a eficiência
X
f)
Peak envelope power (p.e.p.)
X
1.10
Processamento digital de sinais (conversores A/D e D/A)
a)
Amostragem e quantificação
X
b)
Frequência mínima de amostragem (frequência de Nyquist)
X
c)
Convolução (no domínio no tempo e no domínio na frequência, representação gráfica)
X
d)
Filtragem antialiasing e filtragem de reconstituição
X
e)
Conversores analógicos/digitais e conversores digitais/analógicos
X
2
Componentes:
2.1
Resistência:
a)
Resistência
X
b)
A unidade Ohm
X
c)
O código de cores
X
d)
Característica corrente/tensão
X
e)
Dissipação de potência
X
f)
Associação de resistências em série e em paralelo
X
2.2
Condensador:
a)
Capacidade
X
b)
A unidade Farad
X
c)
Utilização de condensadores fixos e variáveis: ar, mica, plástico, cerâmico e eletrolítico. Utilização de condensadores em paralelo
X
d)
Relação entre a capacidade, as dimensões e o dielétrico (apenas tratamento qualitativo)
X
e)
A reactância
X
f)
Relação de fase entre a tensão e a corrente
X
2.3
Bobina:
a)
Autoindução
X
b)
A unidade Henry
X
c)
O efeito na indutância do número de espiras, diâmetro, dimensões e material do núcleo (apenas tratamento qualitativo)
X
d)
A reactância
X
e)
Relação de fase entre a corrente e a tensão
X
f)
O fator de qualidade -Q
X
2.4
Transformadores - aplicações e utilização
a)
Aplicações e utilização de transformadores
X
b)
Transformador ideal
X
c)
A relação entre a razão de transformação
X
e a razão de tensão
a razão de corrente
d)
Razão de impedância (somente tratamento qualitativo)
X
e)
Tipos de transformadores e as suas aplicações
X
2.5
Díodo:
a)
Aplicações e utilização de díodos
X
b)
Díodo retificador e díodo de Zener
X
c)
LED (díodo fotoemissor) e díodo de capacidade variável em função da tensão (varicap)
X
d)
Tensão inversa e corrente de fuga
X
2.6
Transístor:
a)
O transístor como amplificador e como oscilador
X
b)
Transístor PNP e NPN
X
c)
Fator de amplificação
X
d)
Transístor de efeito de campo versus transístor bipolar (controlo por tensão versus controlo por corrente)
X
e)
O transístor em:
Montagem emissor comum [fonte]
Montagem base comum [porta]
Montagem coletor comum [dreno]
X
f)
Impedância de entrada e de saída das montagens acima mencionadas
X
2.7
Diversos:
a)
Dispositivo termoiónico simples (válvula)
X
b)
Tensões e impedâncias em andares a válvulas de alta potência, transformação de impedância
X
c)
Circuitos integrados elementares (incluindo AMPlificador OPeracional - AMPOP)
X
d)
Funcionamento de circuitos sintonizados série e paralelo
X
3.
Circuitos:
3.1
Associação de componentes:
a)
Circuitos série e paralelo de resistências, de bobinas, de condensadores, de transformadores e de díodos
X
b)
Correntes e tensões nestes circuitos
X
c)
Comportamento real (não ideal) de resistências, de condensadores e de bobinas nas altas frequências
X
3.2
Filtro
a)
Utilização e aplicação de filtros passa-baixo, passa-alto, passa-banda e rejeita-banda
X
b)
Circuitos sintonizados: série e paralelo
X
c)
Impedância
X
d)
Características de frequência
X
e)
Frequência de ressonância
X
f)
Fator de qualidade de um circuito sintonizado
X
g)
Largura de banda
X
h)
Filtro passa-banda
X
i)
Filtros compostos por elementos passivos - passa-baixo, passa-alto, passa-banda e rejeita-banda
X
j)
Resposta em frequência
X
k)
Filtros em P e em T
X
l)
Cristal de quartzo
X
m)
Efeitos devido ao facto dos componentes não serem ideais
X
n)
Filtros digitais (ver pontos 1.10 e 3.8)
X
3.3
Fonte de alimentação
a)
Circuitos retificadores de meia onda e onda completa e retificador em ponte
X
b)
Circuitos de filtragem
X
c)
Circuitos de estabilização em fontes de baixa tensão
X
d)
Fontes de tensão comutadas, isolamento e compatibilidade eletromagnética (EMC)
X
3.4
Amplificador
a)
Amplificadores de baixa frequência e de alta frequência
X
b)
Ganho
X
c)
Característica amplitude/frequência e largura de banda (banda larga versus andares sintonizados)
X
d)
Classes de amplificação: A, A/B, B e C. Polarização
X
e)
Distorção harmónica e intermodulação, saturação de andares de amplificação
X
3.5
Detetor:
a)
Detetores de amplitude modulada (detetores de envolvente)
X
b)
Detetor de díodo
X
c)
Detetores de produto e osciladores de batimento
X
d)
Detetores de frequência modulada
X
3.6
Oscilador:
a)
Realimentação (oscilações própria e espontânea/não desejada)
X
b)
Fatores que afetam a frequência e a estabilidade de um oscilador. Condições necessárias à oscilação
X
c)
Oscilador LC
X
d)
Oscilador de cristal, oscilação nas frequências harmónicas
X
e)
Oscilador controlado por tensão (VCO)
X
f)
Ruído de fase
X
3.7
Malha de captura de fase (PLL - Phase Locked Loop):
a)
Malha de controlo com circuito de comparação de fase
X
b)
Sintetizador de frequência com divisor programável na malha de realimentação
X
3.8
Processamento digital de sinais:
a)
Topologia de filtros: FIR e IIR
X
b)
Transformada de Fourier (DFT, FFT, representação gráfica)
X
c)
DDS (Direct Digital Synthesis)
X
4.
Recetores:
(Ver nota 3)
4.1
Tipos:
a)
Recetores super-heterodinos simples e duplos
X
b)
Recetores de conversão direta
X
4.2
Diagrama de blocos:
a)
Recetor de CW [A1A]
X
b)
Recetor de AM [A3E]
X
c)
Recetor para SSB com portadora suprimida [J3E]
X
d)
Recetor de FM [F3E]
X
4.3
Operação e função dos vários andares (tratamento apenas ao nível do diagrama de blocos):
a)
Amplificador de HF - High Frequency [com passa-banda sintonizado ou fixo]
X
b)
Oscilador (fixo e variável), incluindo BFO - Beat Frequency Oscillator
X
c)
Misturador
X
d)
Amplificador de frequência intermédia
X
e)
Limitador
X
f)
Detetor, incluindo o detetor de produto
X
g)
Amplificador de áudio
X
h)
Controlo automático de ganho
X
i)
Indicador de nível (unidades S)
X
j)
Squelch
X
k)
Fonte de alimentação
X
4.4
Características dos recetores:
a)
Canal adjacente
X
b)
Seletividade
X
c)
Sensibilidade, ruído no recetor e figura de ruído
X
d)
Estabilidade
X
e)
Frequência imagem
X
f)
Dessensibilização/bloqueio
X
g)
Intermodulação, modulação cruzada
X
h)
Ruído de fase (reciprocal mixing)
X
5.
Emissores:
(Ver nota 4)
5.1
Tipos:
a)
Emissor com ou sem translação de frequência
X
5.2
Diagramas de blocos:
a)
Emissor de CW [A1A]
X
b)
Emissor de SSB com portadora suprimida [J3E]
X
c)
Emissor de FM, com o sinal áudio modulando o oscilador controlado por tensão (VCO) da malha de captura de fase (PLL) [F3E]
X
5.3
Operação e função dos vários andares (tratamento apenas ao nível do diagrama de blocos):
a)
Misturador
X
b)
Oscilador (a cristal e VFO)
X
c)
Buffer
X
d)
Driver
X
e)
Multiplicador de frequência
X
f)
Amplificador de potência
X
g)
Adaptação de saída
X
h)
Filtro de saída
X
i)
Modulador de frequência
X
j)
Modulador de banda lateral única
X
k)
Modulador de fase
X
l)
Filtro de cristal
X
m)
Fonte de alimentação
X
5.4
Características dos emissores (descrição simples):
a)
Estabilidade da frequência
X
b)
Largura de banda de radiofrequência
X
c)
Bandas laterais
X
d)
Gama de frequências áudio
X
e)
Não-linearidade (distorção harmónica e da intermodulação)
X
f)
Impedância de saída
X
g)
Potência de saída
X
h)
Eficiência
X
i)
Desvio de frequência
X
j)
Índice de modulação
X
k)
Ruído de manipulação CW
X
l)
SSB sobremodulação e espalhamento aceitável
X
m)
Radiações espúrias e harmónicas
X
n)
Radiações espúrias aceitáveis
X
o)
Radiações emitidas pelo próprio equipamento
X
p)
Ruído de fase
X
6
Antenas e Linhas de Transmissão:
(Ver nota 5)
6.1
Tipos de antenas:
a)
Antenas de meio comprimento de onda alimentadas no centro
X
b)
Antenas de meio comprimento de onda alimentadas pelo topo
X
c)
Dípolo dobrado
X
d)
Antena vertical de quarto de onda (ground plane)
X
e)
Antenas multielementos (tipo YAG)I
X
f)
Antenas de abertura (refletor parabólico, corneta)
X
g)
Dipolo multibanda (trap)
X
6.2
Características das antenas:
a)
Distribuição de corrente e de tensão
X
b)
Impedância no ponto de alimentação
X
c)
Impedância capacitiva ou indutiva duma antena não ressonante
X
d)
Polarização
X
e)
Diretividade, eficiência e ganho
X
f)
Área ou abertura efetiva
X
g)
Potência radiada (p.a.r., p.i.r.e.)
X
h)
Relação frente/costas
X
i)
Diagramas de radiação horizontal e vertical
X
6.3
Linhas de transmissão:
a)
Linha de condutores paralelos e cabo coaxial. Vantagens e inconvenientes. Construção e utilização
X
b)
Guia de onda
X
c)
Impedância característica [Z0]
X
d)
Fator de velocidade
X
e)
Relação de onda estacionária
X
f)
Perdas
X
g)
Balun
X
h)
Circuitos sintonizadores de antena (apenas objetivo da sua utilização)
X
i)
Circuitos sintonizadores de antena (apenas configurações em P e em T)
X
7.
Propagação:
(Ver nota 6)
a)
Atenuação de sinal, relação sinal/ruído
X
b)
Propagação em linha de vista (propagação em espaço livre, lei do inverso do quadrado)
X
c)
Camadas ionosféricas
X
d)
Efeito das camadas ionosféricas na propagação em onda curta
X
e)
Frequência crítica
X
f)
Influência do sol e dos ciclos solares na ionosfera e nas comunicações
X
g)
Frequência máxima utilizável (MUF)
X
h)
Onda de solo e onda direta, ângulo de radiação e distância de salto
X
i)
Multipercurso na propagação ionosférica
X
j)
Desvanecimento
X
k)
Troposfera (influência dos ductos, dispersão)
X
l)
Influência das condições meteorológicas na propagação em VHF e UHF
X
m)
Relação entre a frequência e o comprimento de onda
X
n)
Utilização das várias gamas de frequências (HF, VHF e UHF)
X
o)
A influência da altura das antenas na cobertura (horizonte rádio)
X
p)
Inversão de temperatura
X
q)
Reflexão na esporádica E
X
r)
Dispersão boreal
X
s)
Dispersão em meteoritos
X
t)
Reflexão lunar
X
u)
Ruído atmosférico (descargas atmosféricas)
X
v)
Ruído cósmico
X
w)
Ruído de solo (térmico)
X
x)
Previsões básicas de propagação (cálculo de ligação):
Fonte de ruído dominante (ruído de banda versus ruído de recetor)
Relação sinal/ruído mínima
Nível mínimo de sinal na receção
Atenuação de percurso
Ganhos de antena, atenuação nas linhas de transmissão
Potência mínima de emissão
X
8.
Medições:
8.1
Realização de medições:
a)
Medição de correntes e tensões contínuas e alternadas
X
b)
Erros nas medições:
Influência da frequência
Influência da forma de onda
Influência da resistência interna dos equipamentos de medida
X
c)
Resistência
X
d)
Potência de sinais contínuos e de sinais de radiofrequência (RF) (potência média e peak envelope power)
X
e)
Relação de onda estacionária de tensão (VSWR - Voltage Standing-Wave Ratio)
X
f)
Forma de onda da envolvente de um sinal de radiofrequência (RF)
X
g)
Frequência
X
h)
Frequência de ressonância
X
8.2
Instrumentos e realização de medições:
a)
Multímetro (digital e analógico)
X
b)
Medidor de potência de RF
X
c)
Refletómetro (medidor de VSWR)
X
d)
Absorption wavemeter
X
e)
Gerador de sinal
X
f)
Medidor de frequência
X
g)
Osciloscópio
X
h)
Analisador de espectro
X
i)
Utilização de carga artificial
X
9.
Interferência e imunidade:
9.1
Interferências em equipamentos eletrónicos:
a)
Bloqueio
X
b)
Interferência no sinal desejado
X
c)
Intermodulação
X
d)
Deteção/interferência em circuitos áudio
X
9.2
Causas de interferência em equipamentos eletrónicos:
a)
Intensidade de campo do emissor e sua relação com a potência radiada
X
b)
Radiações espúrias do emissor (radiação parasita, harmónicas) e tipos de emissão
X
c)
Influência indesejada nos equipamentos eletrónicos:
Via entrada da antena (tensão na antena, seletividade de entrada)
Através de outras ligações
Através de radiação direta
X
9.3
Medidas para prevenir, minimizar e eliminar as interferências:
a)
Filtragem na estação de amador
X
b)
Filtragem no equipamento interferido
X
c)
Desacoplamento
X
d)
Adequada ligação à terra
X
e)
Blindagem
X
f)
Separação entre as antenas de emissão de amador e as antenas de receção de outros serviços
X
g)
Minimização da potência radiada
X
h)
Problemas com a utilização de antenas alimentadas pelo topo
X
10.
Segurança:
a)
O corpo humano e os acidentes que podem ocorrer. As consequências de um choque elétrico, precauções a tomar
X
b)
Energia do setor (fase, neutro e terra - código de cores) e a importância de ter uma boa ligação à terra. Sistemas de proteção, em particular disjuntores e fusíveis - lentos e rápidos (valores dos fusíveis). Alimentação com baterias
X
c)
Altas tensões e correntes. Condensadores carregados
X
d)
Localização e instalação das antenas
X
e)
Descargas atmosféricas. Perigos associados, proteções e necessidade de possuir uma apropriada ligação dos equipamentos à terra
X
1.
Alfabeto Fonético:
A = Alpha
B = Bravo
C = Charlie
D = Delta
E = Echo
F = Foxtrot
G = Golf
H = Hotel
I = India
J = Juliett
K = Kilo
L = Lima
M = Mike
N = November
O = Oscar
P = Papa
Q = Quebec
R = Romeo
S = Sierra
T = Tango
U = Uniform
V = Victor
W = Whiskey
X = X-ray
Y = Yankee
Z = Zulu
X
2.
Código Q
COD. -Pergunta
QRK - Qual é a inteligibilidade do meu sinal?
QRM - Tem interferências?
QRN - Tem perturbações atmosféricas?
QRO - Devo aumentar a potência de emissão?
QRP - Devo diminuir a potência de emissão?
Resposta
A inteligibilidade do seu sinal é …
Estou a ser interferido por …
Ruídos atmosféricos
Aumente a potência de emissão
Diminua a potência de emissão
X
QRS - Devo transmitir mais devagar?
QRT - Devo parar a transmissão?
QRZ - Por quem estou a ser chamado?
QRV - Está pronto?
QSB - A intensidade dos meus sinais varia
QSL - Pode dar-me o entendido
QSO - Pode comunicar com … diretamente?
QSY - Devo passar a emitir noutra frequência?
QRX - Quando tornará a chamar-me?
QTH - Qual é a sua posição em latitude e em longitude (ou segundo qualquer outra indicação)?
Transmita mais devagar
Pare a transmissão
Está a ser chamado por …
Estou pronto
A intensidade dos seus sinais varia
Confirmação de contacto
Posso comunicar com …diretamente
Passe a emissão para outra frequência
Torno a chamá-lo às …horas
A minha posição é …latitude, …longitude (ou segundo qualquer outra indicação)
3.
Abreviaturas de operação:
BK -Sinal utilizado para interromper uma emissão em curso
CQ -Chamada geral a todas as estações
CW - Onda contínua
DE - De (utilizado para separar o sinal de chamada da estação chamada do da estação que está a chamar)
K - Convite para transmitir
MSG - Mensagem
PSE - Por favor
RST - Compreensibilidade, nível de sinal, tonalidade
R - Recebido
RX - Recetor
TX - Emissor
UR - Vosso
X
4.
Sinais de perigo internacionais, comunicações de emergência e comunicações em caso de catástrofes naturais:
Sinais de perigo:
Radiotelegrafia...--... [SOS]
Radiotelefonia “MAYDAY”
Uso internacional das estações de amador em caso de catástrofes nacionais
Faixas de frequências atribuídas aos serviços de amador e de amador por satélite
X
5.
Indicativos de chamada:
a)
Identificação da estação de amador
X
b)
Utilização de indicativos de chamada
X
c)
Formato dos indicativos de chamada
X
d)
Prefixos nacionais
X
6.
Planos de faixas de frequências da IARU:
a)
Planos de faixas de frequências da IARU
X
b)
Objetivos e interpretação dos planos
X
7
Operação:
7.1
Responsabilidade social por parte dos radioamadores quando operam as suas estações:
O código de conduta dos amadores de rádio, o autocontrolo e a autodisciplina no radioamadorismo, nomeadamente:
A obrigação de cumprir a legislação aplicável;
O imperativo de ter uma conduta correta e cooperante em relação a outros radioamadores e à sociedade em geral;
O dever de utilizar as estações sem provocar interferências prejudiciais;
A necessidade de cooperação internacional no uso do espectro.
X
7.2
Procedimentos de operação:
Iniciar, manter e terminar um contacto
Utilização correta dos indicativos de chamada e das abreviaturas
O conteúdo das transmissões
Testar a qualidade da transmissão
X
1
Regulamento das Radiocomunicações da UIT (União Internacional das Telecomunicações):
a)
Definições de Serviço de Amador e de Serviço de Amador por Satélite
X
b)
Definição de estação de amador
X
c)
Artigo 25.º do Regulamento das Radiocomunicações
X
d)
Estatuto do Serviço de Amador e do Serviço de Amador por Satélite
X
e)
Regiões da UIT (Radiocomunicações)
X
2
Regulamentação da CEPT (Conférence Européenne des Postes et Télécommunications):
a)
Recomendação T/R 61-01
X
b)
Recomendação ECC REC(05)06
X
c)
Uso temporário de estações de amador nos países membros da CEPT
X
d)
Uso temporário de estações de amadores nos países que, embora não sendo membros da CEPT, subscreveram a Recomendação T/R 61-01
X
e)
Uso temporário de estações de amadores nos países que, embora não sendo membros da CEPT, subscreveram a Recomendação ECC REC(05)06 (Novice Radio Amateur Licensing System)
X
3
Legislação nacional, regulamentos e condições de licenciamento:
a)
Legislação nacional aplicável, o QNAF - Quadro Nacional de Atribuição de Frequências, as faixas de frequências atribuídas aos Serviços de Amador e de Amador por Satélite
X
b)
Regulamentação, condições de utilização das estações de radiocomunicações, o Certificado de Amador Nacional, o licenciamento das estações de amador de uso comum
X
c)
O conhecimento da elaboração de um diário de estação
X
d)
Diário de estação: objetivo, registo de informação e manutenção
X
Nota 1. - O candidato a exame para a categoria 3 terá que conhecer de forma genérica as unidades do Sistema Internacional, os símbolos mais utilizados e os circuitos elétricos.
Nota 2. - Nas alíneas a) e b) deste subcapítulo, o conhecimento requerido para o candidato a exame para a categoria 3 deverá ser muito elementar.
Nota 3. - Neste capítulo, o candidato a exame para a categoria 3 terá apenas que possuir conhecimentos elementares do diagrama de blocos de um recetor simples e conhecimentos básicos de detetores. Adicionalmente e ao nível operacional, deverá possuir alguma familiarização com o interface entre o recetor e o utilizador (por exemplo teclas de on-off e de comutação de faixas, sintonia de frequências, volume, mostrador de nível e display).
Nota 4. - Neste capítulo, o candidato a exame para a categoria 3 terá que conhecer o diagrama de blocos de emissores simples e os tipos de modulação analógica mais comuns. Adicionalmente e ao nível operacional, deverá possuir alguma familiarização com o interface entre o emissor e o utilizador (por exemplo teclas de on-off e de comutação de faixas, sintonia de frequências, volume, mostrador de nível e display, ganho do microfone).
Nota 5. - Neste capítulo, o candidato a exame para a categoria 3 terá que conhecer genericamente: os tipos de antenas e de linhas de transmissão mais usadas (nomeadamente os cabos coaxiais); o conceito de plano de terra; o conceito e a importância da adaptação de impedâncias; o conceito de VSWR, a sua medição e como se poderá adaptar uma antena a um emissor-recetor utilizando circuitos específicos de adaptação. Serão ainda requeridos conhecimentos sobre a potência radiada (p.a.r. e p.i.r.e.) e sobre a utilização de cargas artificiais.
Nota 6. - Neste capítulo, o candidato a exame para a categoria 3 terá que ter conhecimentos elementares da forma como se propagam as ondas eletromagnéticas, nomeadamente a propagação em espaço livre e a propagação ionosférica. Deverá ainda ter uma noção da adequação das várias gamas de frequências para os diversos tipos de comunicações (longa, média e curta distância) e da variação das condições propagação no tempo, para uma dada gama de frequências.
ANEXO 2
(a que aludem os artigos 11.º e 12.º)
Elementos que devem instruir os requerimentos para atribuição de Licenças de Estação de Uso Comum (LEUC), bem com o seu conteúdo, conforme o tipo de estação
1 - Estações de uso comum que não envolvem consignação de frequências.
2 - Estações de uso comum com necessidade de consignação de frequências, atendendo à especificidade da utilização, são dos seguintes tipos:
a) Estação repetidora de modulação analógica (ERMA), analógica/digital (ERMA/D) ou digital (ERMD), utilizando duplex por divisão na frequência [FDD (1)], nas faixas 50-52 MHz, 144-146 MHz e 430-440 MHz;
b) Estação de radiobaliza a operar em diversas faixas de frequências;
c) Estação para ligação analógica simplex à rede fixa (LASF) e para ligação digital simplex à rede fixa (LDSF) na faixa 430-440 MHz;
d) Estação repetidora de modulação digital (ERMD), utilizando duplex por divisão no tempo [TDD (2)], na faixa 430-440 MHz;
e) Estação repetidora de televisão de varrimento lento [SSTV (3)] nas faixas 144-146 MHz e 430-440 MHz;
f) Estação repetidora de dados [APRS (4) ou Packet (5)] nas faixas 144-146 MHz e 430-440 MHz.
1 - O requerimento para licenciamento de estações deve ser apresentado à ANACOM através do formulário existente para o efeito na área de serviços eletrónicos do sítio da ANACOM na internet e instruído com os seguintes elementos comuns:
LEUC s/consignação de frequências
LEUC c/consignação de frequências
Identificação do requerente
Sim
Sim
No caso de se tratar da primeira licença de uma associação de amadores, indicação dos titulares dos órgãos sociais e dos indicativos de chamada das suas estações de amador
Sim
Sim
Proposta de potência aparente radiada (p.a.r.) adequada
Não
Sim
Designação de emissão
Não
Sim
Localização da estação, efetuada através da indicação obrigatória das coordenadas geográficas (WGS84)
Sim
Sim
Altura das antenas, instaladas em torre ou mastro de suporte, relativamente ao solo
Não
Sim
Indicação de um amador (categorias 1, 2, A ou B) responsável técnico pelo funcionamento da estação, devendo ser fornecidos os elementos que permitam um contacto imediato: endereço de e-mail e um número de telefone, preferencialmente móvel
Não
Sim
Proposta de indicativo de chamada para a estação, tendo em atenção o preconizado no Anexo 3 do regulamento
Sim
Sim
2 - Caso considere necessário para a análise do pedido, a ANACOM pode solicitar elementos adicionais aos referidos no Capítulo I e no n.º 1 do Capítulo II do presente Anexo 2.
1 - Sem prejuízo dos elementos específicos de cada tipo de estação fixados no número seguinte, a LEUC contém os seguintes elementos:
a) Número da licença;
b) Data de emissão;
c) Data de início da validade;
d) Data de termo da validade;
e) Entidade titular;
f) N.º de entidade ANACOM;
g) Tipo de estação;
h) Indicativo de chamada;
i) Coordenadas geográficas da estação;
j) Coordenadas geográficas associadas à instalação da estação;
k) Condições genéricas;
l) Condições específicas.
2 - Tendo em atenção a especificidade de utilização de estações de amador de uso comum com necessidade de consignação de frequências, listam-se os elementos comuns adicionais a fornecer por tipo de estação:
Tipos de estação
ERMA, ERMA/D, ERMD
Radiobaliza
LASF, LDSF
ERMD TDD
SSTV
APRS ou Packet
p.a.r.
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Canal
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Tipo de frequência
Tx/Rx (6)
Tx (7)
Tx/Rx
Tx/Rx
Tx/Rx
Tx/Rx
Tom de proteção (caso a tecnologia principal seja analógica)
Sim
Não
Sim
Não
Não
Não
Designação de emissão
Sim
Sim, para cada frequência
Sim
Sim
Sim
Sim
Polarização da antena
-
Sim, para cada frequência
-
-
-
-
3 - As condições genéricas referidas na alínea k) do n.º 1 do presente Capítulo, referem-se às características ou condicionantes comuns a todas as estações de um determinado tipo, de acordo com a seguinte tabela:
Tipos de estação
ERMA, ERMA/D, ERMD
Radiobaliza
LASF, LDSF
ERMD TDD
SSTV
APRS ou Packet
Temporização
Opcional
-
Opcional
Opcional
-
-
Tempo de recuperação
Opcional
-
Opcional
Opcional
-
-
Monitorização e controlo e remoto
Permitido
Permitido
Permitido
Permitido
Permitido
Permitido
Difusão automática do IC
Opcional
Obrigatório
Opcional
Opcional
Opcional
Opcional
Polarização da antena
Linear Vertical
-
Linear Vertical
Linear Vertical
Linear Vertical
Linear Vertical
4 - As condições específicas referidas na alínea l) do n.º 1 do presente Capítulo consistem na descrição dos Despachos associados à LEUC, bem como, se aplicável, das características e condicionantes específicas associadas ao funcionamento da estação em causa.
ESTAÇÃO REPETIDORA DE MODULAÇÃO ANALÓGICA, ANALÓGICA/DIGITAL OU DIGITAL, UTILIZANDO DUPLEX POR DIVISÃO NA FREQUÊNCIA, NAS FAIXAS 50-52 MHZ, 144-146 MHZ E 430-440 MHZ
1 - Para além dos elementos comuns referidos no n.º 1 do Capítulo III, o requerimento de licenciamento destas estações deverá ser instruído com os seguintes elementos adicionais:
a) Proposta de canal de funcionamento de acordo com os n.os 3, 4 e 5 do presente Capítulo;
b) Identificação da tecnologia principal de modulação analógica ou digital, e, se aplicável, de outras tecnologias digitais ou analógicas associadas à operação da estação.
2 - No caso da existência cumulativa de outras tecnologias digitais ou analógicas, para além da tecnologia principal, as respetivas designações de emissão, o tom de proteção, quando existente, bem como outras condicionantes técnicas, também farão parte das condições específicas, referidas no Capítulo II.
3 - Nas faixas 50-52 MHz, 144-146 MHz e 430-440 MHz os planos de canais/frequências, de reutilização e, quando aplicável, de tons de proteção, utilizados em Portugal Continental são apresentados nos Quadros 1, 2, 3, 4 e 5 e nas Figuras 1 e 2.
4 - Os planos de frequências referidos nos Quadros 1, 2, 3 e 4 também se aplicam nas Regiões Autónomas. Contudo não estando definido um modelo de reutilização, a consignação de frequências, bem como dos tons de proteção, quando aplicável e neste caso dentro dos valores constantes no Quadro 5, é efetuada, após análise caso a caso.
5 - As frequências associadas aos canais RU656 a RU690 (Quadro 4), só poderão ser consignadas a estações que operem, pelo menos, com uma componente de modulação digital.
6 - As frequências definidas nos Quadros 1, 2 e 3, destinam-se exclusivamente a este tipo de estações, pelo que não podem ser utilizadas para outros fins no âmbito do serviço de amador ou, se aplicável, do serviço de amador por satélite.
7 - As frequências correspondentes aos canais RU656 a RU682 (Quadro 4), destinam-se exclusivamente a este tipo de estações, pelo que não podem ser utilizadas para outros fins no âmbito do serviço de amador.
8 - As frequências correspondentes aos canais RU683 a RU690 (Quadro 4) poderão ser utilizadas para outros fins, no âmbito do serviço de amador, desde que não interfiram as estações repetidoras licenciadas nestes canais.
9 - Na consignação do canal RV63 (Quadro 2), deverão ser acauteladas potenciais interferências no serviço de amador por satélite.
10 - As utilizações do serviço de amador, autorizadas ao abrigo do presente Capítulo, na faixa 50-52 MHz, não poderão interferir ou reclamar proteção contra interferências dos serviços de radiocomunicações com estatuto primário que operem nesta faixa de frequências.
1 - Para além dos elementos comuns referidos no n.º 1 do Capítulo III, o requerimento de licenciamento destas estações deverá ser instruído com os seguintes elementos adicionais:
a) Parecer favorável do “IARU Region 1 Beacon Coordinator” para as estações com p.a.r. igual ou superior a 10W ou pertencentes a projetos internacionais da IARU (como por exemplo o “IARU Beacon Project” (IBP)), com indicação da frequência e largura de faixa;
b) Proposta de frequências a consignar dentro das faixas de frequências definidas no Quadro 6.
2 - As utilizações associadas a atividades ARDF (Amateur Radio Direction Finding) nas faixas 3510-3600 kHz e 144,500-144,900 MHz, com potência de pico inferior a 5 W e 1 W, não carecem de qualquer tipo de licenciamento ou de autorização, tendo, contudo, de cumprir, sempre que aplicável, a legislação e a regulamentação em vigor.
3 - As utilizações do tipo radiobaliza com p.a.r. inferior a 5 W (por exemplo WSPR (Weak Signal Propagation Reporter) e outras do mesmo tipo), operando ao abrigo de um CAN ou de uma LEUC sem frequências consignadas, não carecem de qualquer tipo de licenciamento ou de autorização, tendo, contudo, de cumprir, sempre que aplicável, a legislação e a regulamentação em vigor.
4 - Com exceção das faixas de frequências 70,157-70,167 MHz, 1240,500- 1240,750 MHz, 1296,750-1296,800 MHz, 10,368750-10,368800 GHz e 24,048750-24,048800 GHz, as faixas de frequências definidas no Quadro 6 destinam-se exclusivamente a este tipo de estações, pelo que não podem ser utilizadas para outros fins, no âmbito dos serviços de amador e de amador por satélite.
5 - As utilizações de amador que não de radiobalizas nas faixas de frequências 70,157-70,167 MHz, 1240,500-1240,750 MHz, 1296,750-1296,800 MHz, 10,368750-10,368800 GHz e 24,048750-24,048800 GHz não poderão, em quaisquer circunstâncias, interferir a receção das estações de radiobaliza, devidamente licenciadas, que operem nestas faixas de frequências.
6 - As utilizações do serviço de amador, autorizadas ao abrigo do presente Capítulo nas faixas 50-52 MHz, 70,1570-70,2125 MHz, 1270-1300 MHz e 10-10,37 GHz, não poderão interferir ou reclamar proteção contra interferências dos serviços de radiocomunicações com estatuto primário que operem nestas faixas de frequências.
1 - Para além dos elementos comuns referidos no n.º 1 do Capítulo III, o requerimento de licenciamento destas estações deverá ser instruído com a proposta de canal de funcionamento, de acordo com os n.os 2, 3 e 4 do presente Capítulo.
2 - Em Portugal Continental, no caso dos LASF, os planos de frequências, de reutilização e de tons de proteção utilizados para a consignação de frequências são os apresentados nos Quadros 5, 7, 8 e na Figura 2.
3 - Em Portugal Continental, no caso dos LDSF, os planos de frequências utilizados para a consignação de frequências e o modelo de reutilização são apresentados no Quadro 9 e na Figura 2.
4 - Os planos de frequências referidos nos Quadros 7, 8 e 9 também se aplicam nas Regiões Autónomas. Contudo não estando definido um modelo de reutilização, a atribuição de frequências, bem como dos tons de proteção, quando aplicável e neste caso dentro dos valores constantes no Quadro 5, é efetuada após análise caso a caso.
5 - As frequências referidas nos Quadros 7, 8 e 9, poderão ser utilizadas para outros fins, desde que não interfiram as estações LASF e LDSF licenciadas.
6 - Poderão ainda ser realizadas ligações digitais e analógicas à rede fixa, tanto em UHF como em VHF, utilizando equipamentos de pequena potência (muitas vezes designados por hotspots), sem antena exterior, com p.a.r. inferior a 10 mW, não carecendo de qualquer tipo de licenciamento ou de autorização desde que sejam operadas ao abrigo de um CAN ou de uma LEUC sem frequências consignadas e cumpram, sempre que aplicável, a legislação e a regulamentação em vigor.
1 - Para além dos elementos comuns referidos no n.º 1 do Capítulo III, o requerimento de licenciamento destas estações deverá ser instruído com a proposta de canal de funcionamento, de acordo com os n.os 2 e 3 do presente Capítulo.
2 - Em Portugal Continental, o plano de frequências utilizado para a consignação de frequências e o modelo de reutilização são apresentados no Quadros 10 e na Figura 2.
3 - O plano de frequências do Quadro 10 também se aplica nas Regiões Autónomas. Contudo não estando definido um modelo de reutilização, a atribuição de frequências é efetuada após análise caso a caso.
4 - As frequências correspondentes aos canais RU304 a RU314 e RU326 a RU354 (Quadro 10), destinam-se exclusivamente a este tipo de estações, pelo que não podem ser utilizadas para outros fins no âmbito do serviço de amador.
5 - As frequências correspondentes aos canais RU290 a RU302 (Quadro 10) poderão ser utilizadas para outros fins, no âmbito do serviço de amador, desde que não interfiram as estações repetidoras licenciadas nestes canais.
1 - Para além dos elementos comuns referidos no n.º 1 do Capítulo III, o requerimento de licenciamento destas estações deverá ser instruído com a proposta de frequência de funcionamento, escolhida de entre as seguintes:
a) Na faixa 144-146 MHz: 144,500 MHz;
b) Na faixa 430-440 MHz: 433,400 MHz.
2 - As frequências definidas no número anterior destinam-se exclusivamente a SSTV, pelo que não poderão ser utilizadas para outros fins.
1 - Para além dos elementos comuns referidos no n.º 1 do Capítulo III, no requerimento de licenciamento destas estações, deverá ser efetuada proposta de frequência de funcionamento, escolhida de entre as seguintes:
a) Na faixa 144-146 MHz:
Para estações APRS: 144,800 MHz;
Para estações Packet: 144,900 MHz e 144,925 MHz;
b) Na faixa 430-440 MHz:
Para estações APRS: 432,500 MHz;
Para estações Packet: 433,675 MHz, 433,725 MHz, 438,075 MHz e 438,125 MHz.
2 - As frequências definidas no número anterior destinam-se exclusivamente a este tipo de estações, pelo que não podem ser utilizadas para outros fins.
Quadro 1 - Planos de frequências e de reutilização de estações repetidoras de modulação analógica, digital ou digital/analógica, utilizando duplex por divisão na frequência na faixa 50-52 MHz
Canal
Frequência de emissão (Tx) [MHz]
Frequência de receção (Rx) [MHz]
Grupos de células
RF
71
51,710
51,210
Células tipo A
RF
73
51,730
51,230
Células tipo B
RF
75
51,750
51,250
Células tipo C
RF
77
51,770
51,270
Células tipo A
RF
79
51,790
51,290
Células tipo B
RF
81
51,810
51,310
Células tipo C
RF
83
51,830
51,330
Células tipo A
RF
85
51,850
51,350
Células tipo B
RF
87
51,870
51,370
Células tipo C
RF
89
51,890
51,390
Células tipo A
Quadro 2 - Planos de frequências e de reutilização de estações repetidoras de modulação analógica, digital ou digital/analógica, utilizando duplex por divisão na frequência, na faixa 144-146 MHz
Canal
Frequência de emissão (Tx) [MHz]
Frequência de receção (Rx) [MHz]
Grupos de células
RV
46
145,5750
144,9750
Células tipo C
RV
47
145,5875
144,9875
Células tipo A
RV
48
145,6000
145,0000
Células tipo B
RV
49
145,6125
145,0125
Células tipo C
RV
50
145,6250
145,0250
Células tipo A
RV
51
145,6375
145,0375
Células tipo B
RV
52
145,6500
145,0500
Células tipo C
RV
53
145,6625
145,0625
Células tipo A
RV
54
145,6750
145,0750
Células tipo B
RV
55
145,6875
145,0875
Células tipo C
RV
56
145,7000
145,1000
Células tipo A
RV
57
145,7125
145,1125
Células tipo B
RV
58
145,7250
145,1250
Células tipo C
RV
59
145,7375
145,1375
Células tipo A
RV
60
145,7500
145,1500
Células tipo B
RV
61
145,7625
145,1625
Células tipo C
RV
62
145,7750
145,1750
Células tipo A
RV
63
145,7875
145,1875
Células tipo B
Quadro 3 - Planos de frequências e de reutilização de estações repetidoras de modulação analógica, digital ou digital/analógica, utilizando duplex por divisão na frequência, na faixa 430-440 MHz
Canal
Frequência de emissão (Tx) [MHz]
Frequência de receção (Rx) [MHz]
Grupos de células
RU
692
438,650
431,050
Células tipo X
RU
694
438,675
431,075
Células tipo Y
RU
696
438,700
431,100
Células tipo Z
RU
698
438,725
431,125
Células tipo X
RU
700
438,750
431,150
Células tipo Y
RU
702
438,775
431,175
Células tipo Z
RU
704
438,800
431,200
Células tipo X
RU
706
438,825
431,225
Células tipo Y
RU
708
438,850
431,250
Células tipo Z
RU
710
438,875
431,275
Células tipo X
RU
712
438,900
431,300
Células tipo Y
RU
714
438,925
431,325
Células tipo Z
RU
716
438,950
431,350
Células tipo X
RU
718
438,975
431,375
Células tipo Y
RU
720
439,000
431,400
Células tipo Z
RU
722
439,025
431,425
Células tipo X
RU
724
439,050
431,450
Células tipo Y
RU
726
439,075
431,475
Células tipo Z
RU
728
439,100
431,500
Células tipo X
RU
730
439,125
431,525
Células tipo Y
RU
732
439,150
431,550
Células tipo Z
RU
734
439,175
431,575
Células tipo X
RU
736
439,200
431,600
Células tipo Y
RU
738
439,225
431,625
Células tipo Z
RU
740
439,250
431,650
Células tipo X
RU
742
439,275
431,675
Células tipo Y
RU
744
439,300
431,700
Células tipo Z
RU
746
439,325
431,725
Células tipo X
RU
748
439,350
431,750
Células tipo Y
RU
750
439,375
431,775
Células tipo Z
RU
752
439,400
431,800
Células tipo X
RU
754
439,425
431,825
Células tipo Y
RU
756
439,450
431,850
Células tipo Z
RU
758
439,475
431,875
Células tipo X
RU
760
439,500
431,900
Células tipo Y
RU
762
439,525
431,925
Células tipo Z
RU
764
439,550
431,950
Células tipo X
RU
766
439,575
431,975
Células tipo Y
Quadro 4 - Plano de frequências para estações com pelo menos uma componente de modulação digital, utilizando duplex por divisão na frequência, na faixa 430-440 MHz
Canal
Frequência de emissão (Tx) [MHz]
Frequência de receção (Rx) [MHz]
Grupos de células
RU
656
438,2000
430,6000
Células tipo X
RU
657
438,2125
430,6125
Células tipo Y
RU
658
438,2250
430,6250
Células tipo Z
RU
659
438,2375
430,6375
Células tipo X
RU
660
438,2500
430,6500
Células tipo Y
RU
661
438,2625
430,6625
Células tipo Z
RU
662
438,2750
430,6750
Células tipo X
RU
663
438,2875
430,6875
Células tipo Y
RU
664
438,3000
430,7000
Células tipo Z
RU
665
438,3125
430,7125
Células tipo X
RU
666
438,3250
430,7250
Células tipo Y
RU
667
438,3375
430,7375
Células tipo Z
RU
668
438,3500
430,7500
Células tipo X
RU
669
438,3625
430,7625
Células tipo Y
RU
670
438,3750
430,7750
Células tipo Z
RU
671
438,3875
430,7875
Células tipo X
RU
672
438,4000
430,8000
Células tipo Y
RU
673
438,4125
430,8125
Células tipo Z
RU
674
438,4250
430,8250
Células tipo X
RU
675
438,4375
430,8375
Células tipo Y
RU
676
438,4500
430,8500
Células tipo Z
RU
677
438,4625
430,8625
Células tipo X
RU
678
438,4750
430,8750
Células tipo Y
RU
679
438,4875
430,8875
Células tipo Z
RU
680
438,5000
430,9000
Células tipo X
RU
681
438,5125
430,9125
Células tipo Y
RU
682
438,5250
430,9250
Células tipo Z
RU
683
438,5375
430,9375
Células tipo X
RU
684
438,5500
430,9500
Células tipo Y
RU
685
438,5625
430,9625
Células tipo Z
RU
686
438,5750
430,9750
Células tipo X
RU
687
438,5875
430,9875
Células tipo Y
RU
688
438,6000
431,0000
Células tipo Z
RU
689
438,6125
431,0125
Células tipo X
RU
690
438,6250
431,0250
Células tipo Y
Quadro 5 - Distribuição dos tons de proteção, utilizados em modulação analógica, pelas células
Tons de proteção [Hz] (a)
67,0
74,4
82,5
114,8
123,0
131,8
Modelo de reutilização ABC
Células tipo A
(*)
A5
A3, A6
A2
A1, A4
(*)
Células tipo B
(*)
B3
B4
B2
B1
(*)
Células tipo C
(*)
C2
C3
(**)
C1
(*)
Modelo de reutilização XYZ
Células tipo X
X1, X6
X7
X4
X2, X8
X3
X5
Células tipo Y
Y1, Y5
Y6
Y4,
Y3, Y7
Y2
Y8
Células tipo Z
(*)
Z5
Z3, Z7
Z1, Z6
Z2
Z4, Z8
(a) Devido a condicionalismos técnicos locais poderão ser utilizados outros tons de proteção CTCSS - Continuous Tone-Coded Squelch System, nomeadamente os assinalados com (*).
Quadro 6 - Faixas de frequências para consignação de frequências às estações de radiobaliza
Faixas de frequências
14099-14101 kHz (1)
18109-18111 kHz (1)
21149-21151 kHz (1)
24929-24931 kHz (1)
28,190-28,225 MHz (1)
28,225-28,300 MHz
50,000-50,010 MHz (2) (3)
50,010-50,080 MHz (3)
50,400-50,500 MHz (3)
70,157-70,167 MHz
144,400-144,490 MHz
432,400-432,490 MHz
1240,500-1240,750 MHz (4)
1296,750-1296,994 MHz (5)
10,368750-10,368990 GHz (5)
24,048750-24,048995 GHz (5)
(1) Faixa exclusiva para o International Beacon Project (IBP).
(2) Faixa exclusiva para o Synchronised Beacon Project (SBP).
(3) As balizas licenciadas com frequências consignadas na sub-faixa 50,000-50,010 MHz que não estejam associadas ao Synchronised Beacon Project, bem como as balizas licenciadas com frequências consignadas na sub-faixa 50,010-50,080 MHz, deverão migrar para a sub-faixa 50,400-50,500 MHz.
(4) A sub-faixa 1240,500-1240,750 MHz destina-se à futura operação de radiobalizas.
(5) As sub-faixas 1296,750-1296,800 MHz, 10,368750-10,368800 GHz e 24,048750-24,048800 GHz, destinam-se à operação de radiobalizas locais. A potência aparente radiada deverá ser inferior a 10 W.
Quadro 7 - Plano de frequências e de reutilização para estações para Ligação Analógica Simplex à rede Fixa (LASF) na faixa de 430-440 MHz, com espaçamento entre canais de 25 kHz
Canal
Frequência (Tx/Rx) [MHz]
Grupos de células
U
2
430,025
Células tipo X
U
4
430,050
Células tipo Y
U
6
430,075
Células tipo Z
U
8
430,100
Células tipo X
U
10
430,125
Células tipo Y
U
12
430,150
Células tipo Z
U
14
430,175
Células tipo X
U
16
430,200
Células tipo Y
U
18
430,225
Células tipo Z
U
20
430,250
Células tipo X
U
22
430,275
Células tipo Y
U
24
430,300
Células tipo Z
U
26
430,325
Células tipo X
U
28
430,350
Células tipo Y
U
30
430,375
Células tipo Z
Quadro 8 - Plano de frequências e de reutilização para estações para Ligação Analógica Simplex à rede Fixa (LASF) na faixa de 430-440 MHz, com espaçamento entre canais de 12,5 kHz
Canal
Frequência (Tx/Rx) [MHz]
Grupos de células
U
368
434,6000
Células tipo X
U
369
434,6125
Células tipo Y
U
370
434,6250
Células tipo Z
U
371
434,6375
Células tipo X
U
372
434,6500
Células tipo Y
U
373
434,6625
Células tipo Z
U
374
434,6750
Células tipo X
U
375
434,6875
Células tipo Y
U
376
434,7000
Células tipo Z
U
377
434,7125
Células tipo X
U
378
434,7250
Células tipo Y
U
379
434,7375
Células tipo Z
U
380
434,7500
Células tipo X
U
381
434,7625
Células tipo Y
U
382
434,7750
Células tipo Z
Quadro 9 - Plano de frequências e de reutilização para estações para Ligação Digital Simplex à rede Fixa (LDSF) na faixa de 430-440 MHz
Canal
Frequência (Tx/Rx) [MHz]
Grupos de células
U
208
432,6000
Células tipo X
U
209
432,6125
Células tipo Y
U
210
432,6250
Células tipo Z
U
211
432,6375
Células tipo X
U
212
432,6500
Células tipo Y
U
213
432,6625
Células tipo Z
U
214
432,6750
Células tipo X
U
215
432,6875
Células tipo Y
U
216
432,7000
Células tipo Z
U
217
432,7125
Células tipo X
U
218
432,7250
Células tipo Y
U
219
432,7375
Células tipo Z
U
220
432,7500
Células tipo X
U
221
432,7625
Células tipo Y
U
222
432,7750
Células tipo Z
U
223
432,7875
Células tipo X
U
224
432,8000
Células tipo Y
U
225
432,8125
Células tipo Z
U
226
432,8250
Células tipo X
U
227
432,8375
Células tipo Y
U
228
432,8500
Células tipo Z
U
229
432,8625
Células tipo X
U
230
432,8750
Células tipo Y
U
231
432,8875
Células tipo Z
U
232
432,9000
Células tipo X
U
233
432,9125
Células tipo Y
U
234
432,9250
Células tipo Z
Quadro 10 - Plano de frequências e de reutilização para estações repetidoras de modulação digital, utilizando duplex por divisão no tempo, na faixa 430-440 MHz, com espaçamento entre canais de 25 kHz
Canal
Frequência (Tx/Rx) [MHz]
Grupos de células
RU
290
433,625
Células tipo X
RU
292
433,650
Células tipo Y
RU
294
433,675
Células tipo Z
RU
296
433,700
Células tipo X
RU
298
433,725
Células tipo Y
RU
300
433,750
Células tipo Z
RU
302
433,775
Células tipo X
RU
304
433,800
Células tipo Y
RU
306
433,825
Células tipo Z
RU
308
433,850
Células tipo X
RU
310
433,875
Células tipo Y
RU
312
433,900
Células tipo Z
RU
314
433,925
Células tipo X
RU
326
434,075
Células tipo Y
RU
328
434,100
Células tipo Z
RU
330
434,125
Células tipo X
RU
332
434,150
Células tipo Y
RU
334
434,175
Células tipo Z
RU
336
434,200
Células tipo X
RU
338
434,225
Células tipo Y
RU
340
434,250
Células tipo Z
RU
342
434,275
Células tipo X
RU
344
434,300
Células tipo Y
RU
346
434,325
Células tipo Z
RU
348
434,350
Células tipo X
RU
350
434,375
Células tipo Y
RU
352
434,400
Células tipo Z
RU
354
434,425
Células tipo X
Figura 1 - Modelo de reutilização de frequências ABC
Figura 2 - Modelo de reutilização de frequências XYZ
(1) Frequency Division Duplex.
(2) Time Division Duplex.
(3) Slow-Scan TeleVision.
(4) Automatic Position Reporting System.
(5) Sistema de transmissão de dados por pacotes.
(6) Emissão e Receção.
(7) Emissão.
ANEXO 3
(a que aludem o n.º 1 do artigo 13.º e os n.os 1 e 2 do artigo 19.º)
Lista dos prefixos e características dos sufixos dos IC consignados e a consignar às estações de amador
Prefixo
Área Geográfica
Notas
POR
AZR
MDR
CQ0
LEUC Ass. e Exp.
a), d), p)
CQ1
LEUC Ass. e Exp.
a), d)
CQ2
LEUC Ass. e Exp.
CQ3
ICO/ICOA
a), e)
CQ4
c)
CQ5
CQ6
CQ7
ICO/ICOA
a), e)
CQ8
ICO/ICOA
CQ9
ICO/ICOA
CR0
LEUC Prot. Civ.
a), f)
CR1
ICO/ICOA
a), e)
CR2
CR3
ICO/ICOA
CR4
c)
CR5
ICO/ICOA
a), e)
CR6
CR7
CAN 3
a), g), m), n), q)
CR8
CAN 3
CR9
CAN 3
CS0
LEUC Ass.
b), h)
CS1
CS2
ICO/ICOA
a), e)
CS3
LEUC Ass. e Exp.
a), j), l)
CS4
LEUC Ass. e Exp.
CS5
LEUC Ass. e Exp.
CS6
c)
CS7
CAN 2
a), g), m), n), q)
CS8
CAN 2
CS9
CAN 2
CT0
ICO/ICOA
a), e)
CT1
CAN A e B
b), i), m), o), p), q)
CT2
CAN B
b), i), m), o), q)
CT3
CAN A, B e C
CT4
CAN A e B
b), i), m), o), q)
CT5
CAN C
b), h), m), o), q)
CT6
EESAS
a), r)
CT7
CAN 1
a), g), m), n), q)
CT8
CAN 1
CT9
CAN 1
CU0
CAN C
Toda a RAA
b), h), m), o), q)
CU1
CAN A, B, 1, 2 e 3
Santa Maria
b), i), m), o), p), q)
CU2
CAN A, B, 1, 2 e 3
São Miguel
CU3
CAN A, B, 1, 2 e 3
Terceira
CU4
CAN A, B, 1, 2 e 3
Graciosa
CU5
CAN A, B, 1, 2 e 3
São Jorge
CU6
CAN A, B, 1, 2 e 3
Pico
CU7
CAN A, B, 1, 2 e 3
Faial
CU8
CAN A, B, 1, 2 e 3
Flores
CU9
CAN A, B, 1, 2 e 3
Corvo
b), i), m), o), q)
Legenda
POR - Área geográfica correspondente a Portugal Continental.
AZR - Área geográfica correspondente à Região Autónoma dos Açores (RAA).
MDR - Área geográfica correspondente à Região Autónoma da Madeira (RAM).
LEUC Ass. - Indicativos de chamada de estações que operam ao abrigo de uma Licença de Estação de Uso Comum cujo titular seja uma Associação de Amadores.
LEUC Ass. e Exp.- Indicativos de chamada de estações que operam ao abrigo de uma Licença de Estação de Uso Comum, cujo titular seja uma Associação de Amadores e de estações experimentais autorizadas ao abrigo do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 22/2026, de 27 de maio.
LEUC Prot. Civ. - Indicativos de chamada de estações que operam ao abrigo de uma Licença de Estação de Uso Comum, cujo titular seja uma entidade ou serviço competente no âmbito da Proteção Civil.
ICO/ICOA - Indicativos de Chamada Ocasionais/Indicativos de Chamada Ocasionais Anuais.
CAN X - Indicativo de chamada da estação fixa principal que opera ao abrigo de um Certificado de Amador Nacional. Os caracteres correspondentes a X assumem os valores 1, 2, 3, A, B e C.
EESAS - Indicativos de chamada de Estações Espaciais do Serviço de Amador por Satélite, autorizadas ao abrigo do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 22/2026, de 27 de maio.
Notas
a) Prefixos de indicativos consignados ou a consignar de acordo com a regulamentação em vigor desde o dia 1 de junho de 2009 e subsequentes alterações.
b) Prefixos de indicativos consignados de acordo com a regulamentação que esteve em vigor até ao dia 31 de maio de 2009, e prefixos CU1 a CU9 consignados às categorias 1, 2 e 3 a partir de 25 de agosto de 2026 nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.
c) Prefixos de indicativos reservados para futuras consignações.
d) Prefixos a ser exclusivamente consignados a estações de uso comum com consignação de frequências e características repetidoras ou a estações experimentais (n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 22/2026, de 27 de maio) com características semelhantes. O sufixo, obtido por indicação preferencial do requerente da licença ou autorização, é composto por dois a quatro caracteres, o último dos quais deve ser uma letra. O primeiro caractere do sufixo será definido de acordo com o quadro seguinte:
Estação repetidora licenciada de modulação analógica, analógica e digital ou digital, utilizando duplex por divisão na frequência na faixa 50-52 MHz
F, F ou D, D
Estação repetidora licenciada de modulação analógica, analógica e digital ou digital, utilizando duplex por divisão na frequência na faixa 144-146 MHz
V, V ou D, D
Estação repetidora licenciada de modulação analógica, analógica e digital ou digital, utilizando duplex por divisão na frequência na faixa 430-440 MHz
U, U ou D, D
Estação repetidora licenciada de modulação digital, utilizando duplex por divisão do tempo na faixa 430-440 MHz;
D
Estação repetidora licenciada de televisão de varrimento lento (SSTV - Slow-Scan TeleVision)
S
Estação repetidora licenciada de dados APRS (Automatic Position Reporting System)
P
Estação repetidora licenciada de dados Packet (Sistema de transmissão de dados por pacotes)
X
Estação repetidora experimental de modulação analógica, analógica e digital ou digital na faixa 28,0-29,7 MHz
H, H ou D, D
Estação repetidora experimental de modulação analógica, analógica e digital ou digital na faixa 1240-1300 MHz
M, M ou D, D
Estação repetidora experimental de televisão em modulação analógica ou digital (TVA)
T
Estação repetidora experimental não incluída nas categorias anteriores
E
e) Sufixo obtido por indicação preferencial do respetivo titular, composto por qualquer número de caracteres, o último dos quais deve ser uma letra.
f) Quando os indicativos forem consignados pela ANACOM às entidades com atribuições no âmbito da Proteção Civil, o sufixo será fixado por indicação preferencial do respetivo titular e deverá ser composto por dois a quatro caracteres, em que o primeiro e o último deverão ser letras.
Quando os indicativos temporários forem distribuídos pelas entidades com atribuições no âmbito da Proteção Civil, o sufixo deverá ser composto por dois a quatro caracteres, em que o primeiro deverá ser um algarismo e o último deverá ser uma letra.
g) Sufixo composto por três letras, sem repetição consecutiva de letras, obtido de forma sequencial de ABA a ZYZ.
h) Sufixo composto por três letras.
i) Sufixo composto por duas ou três letras - categoria A e B.
Sufixo composto pelo n.º 1, 2 ou 3, seguido de duas letras obtidas de forma sequencial - categoria 1, 2 e 3 respetivamente.
j) Sufixo composto por duas letras.
l) Prefixos a ser exclusivamente consignados a estações de uso comum.
No caso de estações de uso comum sem frequências consignadas, o sufixo é obtido por indicação preferencial do respetivo titular, composto por dois a quatro caracteres, o último dos quais deve ser uma letra e o primeiro não poderá ser B, I, J ou E.
No caso de estações de uso comum com frequências consignadas sem características repetidoras ou a estações experimentais (n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 22/2026, de 27 de maio) com características semelhantes, o sufixo, obtido por indicação preferencial do requerente da licença ou da autorização, é composto por dois a quatro caracteres, o último dos quais deve ser uma letra. O primeiro caractere do sufixo será definido, em função do tipo de estação repetidora, de acordo com o quadro seguinte:
Estação licenciada de radiobaliza (*) a operar em diversas faixas de frequências
B
Estação licenciada para ligação analógica simplex à rede fixa (LASF) na faixa 430 - 440 MHz
I
Estação licenciada para ligação digital simplex à rede fixa (LDSF) na faixa 430 - 440 MHz
J
Estação não repetidora experimental
E
(*) No caso específico das balizas pertencentes ao IBP (International Beacon Project) da IARU o sufixo poderá ter só a letra B.
m) No caso das estações se situarem na mesma área geográfica ou ilha da RAA, o indicativo da estação fixa adicional de uso individual é igual ao IC da estação fixa principal do mesmo titular, seguido pelos caracteres “/1”.
n) No caso das estações fixa principal e fixa adicional se situarem em áreas geográficas diferentes ou ilha da RAA, o indicativo da estação fixa adicional é constituído como se se tratasse de um novo indicativo para uma estação fixa principal nessa área geográfica.
o) Utilizados os sufixos das séries em vigor, em cada área geográfica ou ilha da RAA, à data de início ou de alteração do indicativo de chamada.
p) Existem indicativos consignados segundo a regulamentação que esteve em vigor até ao dia 31 de maio de 2009 a estações de uso comum sem frequências consignadas.
q) A alteração de categoria de um amador impõe a alteração do prefixo do IC da respetiva estação de amador fixa principal e, se aplicável, da estação de amador fixa adicional. Os amadores das categorias A, B e C que acedam às categorias 1 e 3 terão um novo indicativo de chamada para a sua estação de amador e, se aplicável, para a sua estação de amador fixa adicional, de acordo com as séries de indicativos consignáveis a partir de 25 de agosto de 2026.
r) Prefixo a ser exclusivamente consignado a estações espaciais do serviço de amador por satélite. O sufixo é obtido por indicação preferencial do respetivo titular, composto por dois a quatro caracteres, o último dos quais deve ser uma letra.
Nota geral. - Os sufixos a consignar não poderão ter na sua constituição os seguintes conjuntos de caracteres: “SOS” e “MAYDAY”.
320052723