- 1 -O prazo para apresentação das candidaturas ao Fundo Verde de Apoio às Empresas decorre desde o dia de lançamento das candidaturas até se esgotar o orçamento previsto.
- 2 -As candidaturas ao Fundo Verde de Apoio às Empresas são apresentadas através da plataforma Fundo Verde Cascais.
- 3 -A submissão do formulário preenchido deve ser acompanhada de todos os documentos e elementos solicitados no âmbito do presente Regulamento, não sendo aceites documentos ou elementos remetidos por outros meios.
- 4 -A entidade é notificada, por via da plataforma Fundo Verde Cascais, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora.
- 5 -A documentação necessária à candidatura está descrita no Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 12.º — Prazo e apresentação
Vigente desde: 01/02/2024