O presente Plano foi elaborado na modalidade específica de plano de intervenção no espaço rústico, prevista na alínea a) do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e estabelece as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação do solo, e a criação de condições para a prestação de serviços complementares às atividades autorizadas no solo rústico, bem como para as operações de proteção, valorização e requalificação da paisagem natural e cultural e das infraestruturas, conforme disposto no n.º 1 do artigo 104.º do supracitado diploma.