Para além das despesas que não satisfaçam os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo anterior, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
- a)Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
- b)Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
- c)Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
- d)Aquisição de contadores inteligentes instalados ou requeridos por comercializador de energia;
- e)Projetos, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
- f)Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
- g)Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
- h)Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
- i)Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
- j)Multas, penalidades e custos de litigação;
- k)Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos no presente Regulamento.