- 1 -O valor total do Fundo Verde de Apoio às Famílias é de €3.000.000,00 (três milhões de euros).
- 2 -O montante máximo a receber por cada beneficiário não pode ultrapassar os limites por tipologia descritos no artigo 7.º e, na sua totalidade, o valor máximo previsto no artigo 8.º, ambos do presente Regulamento.
- 3 -Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público local, regional, nacional ou comunitário.
Artigo 6.º — Valor
Vigente desde: 21/11/2024