- 1 -O regime geral de licenciamento aplica-se a todas as formas de ocupação do espaço público e de publicidade não abrangidas pelos artigos 18.º e 19.º do presente regulamento.
- 2 -Compete à Câmara Municipal da Moita o licenciamento e a renovação de todas as ocupações do espaço público abrangidas pelo presente regulamento, sem prejuízo de pareceres ou autorizações exigidas por outras entidades legalmente competentes.
- 3 -O requerimento para licenciamento deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Moita e conter:
- a)Identificação do requerente, incluindo nome ou firma, número de identificação fiscal e qualidade em que intervém;
- b)Residência ou sede;
- c)Identificação do estabelecimento comercial, quando aplicável;
- d)Indicação do ramo de atividade;
- e)Identificação do local a ocupar, incluindo arruamento, número de polícia ou lote, áreas e volumetrias a utilizar e período pretendido.
- 4 -O pedido deve ser instruído com projeto de arquitetura, contendo:
- a)Planta de localização à escala de 1:1000 com a exata identificação do local previsto para a ocupação;
- b)Peças desenhadas e elementos gráficos;
- c)Memória descritiva com indicação dos materiais a utilizar e demais elementos considerados relevantes;
- d)Documentos adicionais exigidos pela lei ou regulamento;
- e)Autorização do proprietário, usufrutuário ou titular de outros direitos, quando a ocupação incida sobre propriedade alheia ou em regime de propriedade horizontal.
- 5 -A renovação do licenciamento pode ser requerida individualmente ou de forma agrupada por tipologia de mobiliário ou suporte.
- 6 -O pedido de renovação deve ser instruído com:
- a)Identificação do processo inicial;
- b)Autorização do proprietário ou de quem detenha direitos sobre o imóvel, quando aplicável;
- c)Identificação do mobiliário urbano ou suporte publicitário e respetiva localização.
- 7 -Sempre que o licenciamento da ocupação do espaço público implique a execução de obras sujeitas a controlo prévio urbanístico, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, o requerimento deve ser instruído cumulativamente com o pedido de licenciamento das respetivas obras.
- 8 -O licenciamento da ocupação do espaço público com recintos itinerantes e improvisados deve ser requerido em simultâneo com o pedido de licenciamento de atividades desportivas ou de diversão e, quando necessário, com o pedido de licença especial de ruído.
- 9 -O licenciamento de toldos acima do piso térreo, chapas, dispositivos publicitários em fachadas, tabuletas ou dispositivos biface a instalar em galerias ou centros comerciais deve ser instruído com projeto tipo e com a respetiva autorização do condomínio, de forma a uniformizar a imagem da fachada do edifício.
- 10 -O pedido de licenciamento de suportes publicitários deve ainda ser acompanhado de:
- a)Desenho do suporte, com forma, dimensões e balanço de afixação;
- b)Fotomontagem ou fotografia a cores com a indicação do local previsto;
- c)Estudo de estabilidade e termo de responsabilidade da estrutura;
- d)Seguro de responsabilidade civil.
- 11 -A definição, características, localização e condições de instalação do mobiliário urbano no concelho da Moita constam do anexo ao presente regulamento.
- 12 -O pedido de licenciamento deve ser apresentado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias face à data pretendida para a instalação, sob pena de indeferimento liminar, sendo decidido no prazo de 20 (vinte) dias a contar da receção do pedido ou da comunicação de pareceres obrigatórios.
Artigo 17.º — Licenciamento
Vigente desde: 22/10/2026