A instalação de armários técnicos deve ser contígua ao edifício que serve e paralela ao plano da fachada, e deixar um corredor pedonal mínimo de 1,20 m.
Artigo 28.º — Condições de instalação de armários técnicos
Vigente desde: 22/10/2026
A instalação de armários técnicos deve ser contígua ao edifício que serve e paralela ao plano da fachada, e deixar um corredor pedonal mínimo de 1,20 m.