- 1 -A ocupação ocasional ou periódica do espaço público deverá obedecer ao disposto no presente regulamento.
- 2 -Toda a zona marginal do espaço público deverá ser protegida em relação à área ocupada, sempre que as estruturas ou o equipamento utilizado possam, pelas suas características, afetar direta ou indiretamente a envolvente.
- 3 -Findo o evento e após retirar todas as estruturas e equipamentos de apoio, será avaliado pela câmara municipal se o espaço público se encontra em condições idênticas às existentes no início do evento.
Artigo 30.º — Condições de instalação de ocupações periódicas e ocasionais
Vigente desde: 22/10/2026