- 1 -No seu relacionamento com os fornecedores, os trabalhadores devem ter sempre presente que o Município de Mafra se pauta por honrar os seus compromissos com fornecedores, designadamente de produtos, serviços ou empreitadas de obras públicas, e exige da parte destes o integral cumprimento das cláusulas contratuais, assim como das boas práticas e regras subjacentes à atividade em causa.
- 2 -Os trabalhadores devem redigir os contratos de forma clara, sem ambiguidades ou omissões que se afigurem relevantes, e no respeito pelas normas aplicáveis.
Artigo 42.º — Relacionamento com fornecedores
Vigente desde: 20/10/2025
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