- 1 -O presente Código de Ética e Conduta, bem como as suas revisões, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitados na Intranet e na página eletrónica institucional da Câmara Municipal de Mafra, na Internet.
- 2 -O presente Código é revisto a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou estrutura orgânica do Município que justifique a revisão dos seus elementos.
- 3 -O presente Código, bem como as respetivas revisões, são comunicados ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), no prazo de 10 dias desde a sua entrada em vigor.
- 4 -As comunicações previstas no número anterior são feitas através da plataforma eletrónica criada para o efeito, gerida pelo MENAC.
319589725
Artigo 56.º — Entrada em vigor, publicitação e revisões
Vigente desde: 20/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2025