- 1 -O formulário de candidatura, disponível no site do município para o efeito, deverá ser corretamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia Cartão de Cidadão;
- b)Atestado que comprove a residência no concelho há mais de três anos e composição do agregado familiar, passado pela Junta de Freguesia;
- c)Certificado de matrícula num estabelecimento de ensino superior com especificação do curso e ano;
- d)Comprovativo do número de anos previstos para a licenciatura ou plano de estudos;
- e)Comprovativo da submissão da candidatura à bolsa de estudo na DGES, a imprimir a partir da respetiva Plataforma;
- f)Comprovativo do resultado definitivo do pedido da bolsa de estudo, a imprimir a partir da Plataforma da DGES;
- g)Fotocópia da última declaração do IRS e/ou IRC, respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção referente a todos os elementos do agregado familiar;
- h)Documento emitido pela entidade bancária comprovativo do saldo em dívida de crédito constituído para construção/aquisição de habitação própria permanente, se aplicável;
- i)Comprovativo da titularidade da conta bancária e respetivo número de identificação bancária (IBAN).
- 2 -Os candidatos que se apresentem pela primeira vez inscritos no ensino superior, e que integrem o regime especial do artigo 11.º do presente regulamento, ficam dispensados, na data de requerimento da bolsa, da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a f) do n.º anterior, devendo apresentar documento que comprove a inscrição no ensino superior.
- 3 -Os candidatos que se encontrem inscritos pela primeira vez, deverão apresentar os documentos referidos nas alienas c) a f), assim que se encontrem matriculados no ensino superior.
- 4 -Os candidatos poderão, em campo previsto para o efeito, mencionar outras informações adicionais que sejam pertinentes para apreciação da sua situação real.
- 5 -Os serviços de ação social da Câmara Municipal poderão solicitar qualquer esclarecimento às entidades que entendam por convenientes e proceder a averiguações.
- 6 -O candidato poderá ser submetido a entrevista a fim de esclarecer melhor a sua situação, podendo aquela ser realizada igualmente a pedido do requerente.
Artigo 12.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 23/02/2018