- 1 -Para além do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 63.º, a DAV, através do CROVFX, pode realizar a esterilização cirúrgica de cães e gatos pertencentes a munícipes com comprovada insuficiência económica.
- 2 -A candidatura à realização destas cirurgias é feita através de formulário existente na Loja do Munícipe ou no site da Câmara Municipal.
- 3 -A execução destas cirurgias depende da disponibilidade da DAV para a realização das mesmas.
- 4 -Antes da cirurgia é assinado pelo titular um termo de responsabilidade em que fica expresso o consentimento para a realização do procedimento.
- 5 -As cirurgias podem ser realizadas no bloco operatório das instalações municipais ou em clínicas veterinárias protocoladas para o efeito.
- 6 -A realização da cirurgia pode ser negada pela DAV se for considerado que o animal não se encontra em estado de saúde favorável à realização do procedimento.
- 7 -Qualquer exame complementar de diagnóstico necessário para a realização do procedimento deve ser realizado a expensas do titular em centro veterinário assistente.
- 8 -O pós-operatório é da responsabilidade do titular, incluindo qualquer necessidade de tratamento ou internamento decorrente da cirurgia que não seja decursiva de comprovada negligência técnica.
- 9 -A confirmação da insuficiência económica é efetuada pelos serviços de ação social do município depois de entregues e analisados os documentos necessários.
Artigo 74.º — Esterilização cirúrgica de cães e gatos pertencentes a munícipes com comprovada insuficiência económica
Vigente desde: 22/10/2026