- 1 -As distinções honoríficas concedidas pela Freguesia antes da entrada em vigor do presente Regulamento mantêm-se válidas e são averbadas no Livro de Honra da Freguesia, sem prejuízo da respetiva natureza e denominação originais.
- 2 -Para efeitos de precedência, as distinções referidas no número anterior são equiparadas por deliberação da Junta de Freguesia, ouvida a Mesa da Assembleia de Freguesia.
Artigo 29.º — Distinções anteriormente atribuídas
Vigente desde: 22/10/2026