- 1 -As distinções previstas no presente Regulamento têm natureza exclusivamente honorífica e simbólica e traduzem o reconhecimento público da Freguesia pelo mérito, pela obra ou pela ação dos agraciados.
- 2 -A atribuição de qualquer das distinções não confere ao agraciado qualquer direito de natureza patrimonial, remuneratória, administrativa ou política, nem qualquer regalia material, isenção, preferência ou vantagem no relacionamento com os órgãos e serviços da Freguesia.
- 3 -As distinções podem ser atribuídas a título póstumo.
- 4 -As distinções são pessoais e intransmissíveis, não sendo suscetíveis de cedência, alienação ou oneração.
Artigo 4.º — Natureza das distinções
Vigente desde: 22/10/2026