- 1 -Os interessados à realização da atividade de Agentes Locais de Proteção Civil deverão efetuar a sua candidatura na Junta de Freguesia de Santo António - Lisboa, através do preenchimento de um formulário elaborado e disponibilizado para o efeito.
- 2 -A seleção e/ou admissão dos Agentes Locais de Proteção Civil é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Santo António - Lisboa, e depende da verificação dos seguintes requisitos:
- a)Evidenciar conduta e perfil idóneo ao exercício das funções;
- b)Não ter sido condenado por crime averbado no registo criminal;
- c)Ser maior de 18 anos;
- d)Conhecer, em termos gerais, o território da freguesia;
- e)Possuir competências e condições físicas e psicológicas adequadas às tarefas a desempenhar.
- 3 -A admissão dos candidatos a Agentes Locais de Proteção Civil será sempre efetuada através de proposta a ser aprovada em Reunião de Executivo, mediante apresentação por parte da Presidente da Junta de Freguesia de Santo António.
- 4 -Por solicitação do SMPC e em situações de reconhecida necessidade, os agentes locais podem ser chamados a atuar fora da sua Freguesia.
- 5 -O não cumprimento dos critérios referenciados no n.º 2 determina, obrigatoriamente, à cessação da atividade de Agente Local de Proteção Civil.
Artigo 12.º — Agentes Locais de Proteção Civil
Vigente desde: 22/10/2026