São competências da Unidade Orgânica de 4.º Grau de Recursos Humanos, as elencadas nas alíneas zzz) a aaaaa), inclusive, do n.º 3 do artigo 15.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão de Administração Interna e Finanças, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade de 4.º Grau de Recursos Humanos.