São competências da Unidade de 4.º Grau de Obras Municipais, as elencadas nas alíneas y) a yy) inclusive, do n.º 3 do artigo 16.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão de Ambiente e Obras, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade de 4.º Grau de Obras Municipais.