- 1 -Os serviços do Município de Almeirim organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e posteriores alterações.
- 2 -O modelo de estrutura hierarquizada compreende:
Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a 5 divisões municipais, a criar por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal, 13 Unidades e 1 Subunidade de Desporto.
- 3 -São 5 as Divisões Municipais:
Divisão de Administração Geral e Atendimento;
Divisão de Administração Interna e Finanças;
Divisão de Ambiente e Obras;
Divisão de Habitação e Urbanismo;
Divisão Sócio-Cultural e Educativa.
- 4 -São 13 as Unidades, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º Graus:
De 3.º Grau de Administração Geral e Atendimento;
De 3.º Grau de Gestão Financeira;
De 4.º Grau de Recursos Humanos;
De 3.º Grau de Projeto, Fiscalização e Trânsito;
De 4.º Grau de Obras Municipais;
De 4.º Grau do Serviço de Informação Geográfica;
De 3.º Grau de Desporto;
De 3.º Grau de Ação Social;
De 3.º Grau de Educação e Serviços de Saúde;
De 3.º Grau de Primeira Infância e Animação Socioeducativa;
De 4.º Grau de Apoio Jurídico;
De 4.º Grau de Eventos e Equipamentos Culturais;
De 4.º Grau de Bibliotecas e Património Cultural - UBCP.
- 5 -No âmbito da Unidade de 3.º Grau de Desporto existe:
A Subunidade de Desporto, coordenada por um coordenador técnico.
Artigo 5.º — Modelo de Estrutura Orgânica
Vigente desde: 23/10/2026