- 1 -Estes espaços admitem a instalação de empreendimentos turísticos e usos associados ao recreio e ao lazer e, ainda, à instalação de equipamentos e de infraestruturas que concorram para a valorização e qualificação destes espaços enquanto espaços de referência ambiental e paisagística.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
Artigo 41.º — Identificação
Vigente desde: 07/02/2023