- 1 -Os núcleos de desenvolvimento turístico podem integrar conjuntos de empreendimentos turísticos, e equipamentos de animação turística, bem como outros equipamentos e atividades de turismo e lazer compatíveis com o estatuto de Solo Rústico.
- 2 -Nos núcleos de desenvolvimento turístico são admitidas as seguintes tipologias de empreendimentos turísticos: estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural, parques de campismo e de caravanismo, apartamentos turísticos e conjuntos turísticos (resorts).
Artigo 28.º — Tipologias de empreendimentos turísticos
Vigente desde: 07/02/2023