- 1 -Estes espaços destinam-se à exploração de massas minerais do solo e subsolo e estão devidamente assinalados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo.
- 2 -O espaço assinalado na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo como Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos, corresponde ao espaço destinado preferencialmente à instalação de atividades de exploração de massas minerais do solo e subsolo, mediante o cumprimento e enquadramento da legislação específica em vigor.
Artigo 38.º — Caracterização
Vigente desde: 07/02/2023