- 1 -Estes espaços admitem a instalação de empreendimentos turísticos e usos associados ao recreio e ao lazer e, ainda, à instalação de equipamentos e de infraestruturas que concorram para a valorização e qualificação destes espaços enquanto espaços de referência ambiental e paisagística.
- 2 -Identificam-se como Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Estruturas Compatíveis os seguintes locais:
- a)Antigas instalações das Minas do Braçal;
- b)Pista de Rally Cross do Alto do Roçário;
- c)Praia Fluvial da Quinta do Barco;
- d)Parque de Lazer da Cabreia;
- e)Ecoparque da Quinta do Engenho.
Artigo 41.º — Identificação
Vigente desde: 07/02/2023