- 1 -O PDM identifica as seguintes "Unidades Operativas de Planeamento e Gestão" na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo:
- a)UOPG 1 - Zona Industrial de Penouços
- b)UOPG 2 - Parque Empresarial de Pessegueiro
- c)UOPG 3 - Área de Lazer da Quinta do Barco
- d)UOPG 4 - Área de Projeto Turístico das Minas do Braçal
- e)UOPG 5 - Área de Requalificação Urbanística do Barreiro
- 2 -A delimitação de cada uma das UOPG pode ser ajustada quando tal resulte da necessidade de conformar a sua delimitação ao cadastro da propriedade ou a limites físicos evidenciados no território ou, ainda, quando tal for justificado em sede de plano de urbanização ou de plano de pormenor.
- 3 -Cada UOPG pode ser desenvolvida e concretizada em uma só vez ou, em casos devidamente justificados, dividida e desenvolvida em várias subunidades de menor dimensão.
- 4 -A execução das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão realiza-se através de operações urbanísticas obrigatoriamente enquadradas pelos seguintes instrumentos, utilizados isolada ou articuladamente e integrando total ou parcialmente as áreas de intervenção propostas para cada uma das UOPG:
- a)Plano de Urbanização;
- b)Plano de Pormenor;
- c)Unidade de Execução;
- 5 -Findo o prazo de cinco anos sem que os instrumentos de execução referidos no número anterior estejam em vigor, as operações urbanísticas a realizar respeitarão as disposições regulamentares do presente regulamento para cada uma das classes a categorias de espaços.
Artigo 76.º — Unidades Operativas de Planeamento e Gestão e área de interesse para o desenvolvimento de projetos
Vigente desde: 07/02/2023