A área territorial do PNA integra áreas rurais com as seguintes tipologias, ordenadas de acordo com a importância dos valores biofísicos presentes e da sua sensibilidade ecológica, com delimitação cartográfica expressa na Planta de Ordenamento - Regimes Especiais e cujos objetivos, atividades e restrições de uso se encontram previstos em subsecção própria:
- a)Áreas de Proteção Total - PT;
- b)Áreas de Proteção Parcial - Tipo I;
- c)Áreas de Proteção Parcial - Tipo II;
- d)Área de Proteção Complementar - Tipo I;
- e)Área de Proteção Complementar - Tipo II.