No exercício da sua actividade, o guarda-nocturno pode utilizar equipamento de emissão e recepção para comunicações à distância (via rádio, telemóvel, etc.) devendo a respectiva frequência ser susceptível de escuta pelas forças de segurança.
No exercício da sua actividade, o guarda-nocturno pode utilizar equipamento de emissão e recepção para comunicações à distância (via rádio, telemóvel, etc.) devendo a respectiva frequência ser susceptível de escuta pelas forças de segurança.