O arrumador de automóveis é obrigado a efectuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua actividade, o qual deverá ser exibido antes de ser emitido o cartão, ou então, quando do seu levantamento, deve o requerente apresentar seguro de responsabilidade civil.