O presente regulamento tem por normas habilitantes o Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 2 do Artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º e as alíneas e) e k) do n.º 1 do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2016, de 12 de setembro, da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, o Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do artigo 16.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, todos na redação atual, da Deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril, do artigo 17.º do Regulamento n.º 446/2018, e do Regulamento n.º 594/2018, de
4 de setembro.