- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelo Município de Vila Velha de Ródão acerca das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade do serviço e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -O Município de Vila Velha de Ródão dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizada informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação do Município de Vila Velha de Ródão, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações, quando aplicável;
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamentos de serviço;
- e)Tarifário;
- f)Adesão à tarifa social;
- g)Condições contratuais relativas à prestação do serviço de gestão de resíduos aos utilizadores;
- h)Avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- i)Horários de deposição e recolha e resíduos e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- j)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos;
- k)Informações sobre interrupções do serviço;
- l)Contactos e horários de atendimento;
- m)Mecanismos de resolução alternativa de litígios.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 08/02/2022