Os resíduos a gerir pelo Município de Vila Velha de Ródão classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor;
- b)Outros resíduos que, por atribuição legislativa, sejam da competência do Município de Vila Velha de Ródão, como o caso dos resíduos de construção e demolição resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações pelo próprio ou arrendatário obras particulares, isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia;
- c)Resíduos urbanos de grandes produtores, quando haja contratualização com o Município de Vila Velha de Ródão para a sua recolha e transporte.