- 1 -A recolha na área abrangida pelo Município de Vila Velha de Ródão efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -O Município de Vila Velha de Ródão efetua a recolha indiferenciada na área abrangida pelo concelho de Vila Velha de Ródão.
- 3 -Os munícipes deverão estacionar os veículos a uma distância mínima de dois metros do equipamento de deposição, por forma a facilitar a manobra de recolha dos resíduos.
Artigo 27.º — Recolha
Vigente desde: 08/02/2022