- 1 -A recolha seletiva de OAU é responsabilidade de um prestador de serviços legalmente habilitado para o efeito e processa-se pela disponibilização de equipamentos, localizados junto de alguns ecopontos discriminados na página da internet do Município.
- 2 -A rede de recolha seletiva municipal de OAU pode receber OAU de grandes produtores, mediante a celebração de acordos voluntários para o efeito entre o produtor e o município ou a entidade à qual este tenha transmitido a responsabilidade pela gestão de OAU.
- 3 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 08/02/2022