O transporte dos resíduos urbanos com origem nos grandes produtores está sujeito ao cumprimento do previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 35.º — Transporte de resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 08/02/2022