- 1 -Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo o contrato de gestão de resíduos que tenham celebrado, por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito ao Município de Vila Velha de Ródão e facultem a nova morada para envio da última fatura, produzindo a denúncia efeitos a partir da sua receção.
- 2 -A denúncia do contrato de fornecimento de água pelos utilizadores implica a denúncia, na mesma data, do contrato de gestão de resíduos.
- 3 -A denúncia do contrato de água pelo Município de Vila Velha de Ródão, na sequência da interrupção do serviço de abastecimento de água por mora no pagamento e de persistência do não pagamento pelo utilizador pelo prazo de dois meses, produz efeitos também no contrato de gestão de resíduos urbanos.
- 4 -Para efeitos do número anterior, o Município de Vila Velha de Ródão notifica o utilizador, por escrito, com a antecedência mínima de vinte dias relativamente à data em que a denúncia produza efeitos.
Artigo 51.º — Denúncia
Vigente desde: 08/02/2022