- 1 -Decidida a concessão, os serviços da Câmara Municipal notificam o requerente da decisão, das taxas a pagar e do prazo de pagamento.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de 30 dias a contar da notificação da decisão.
Artigo 38.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 15/02/2019