Decorridos os prazos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Câmara Municipal deliberar a prescrição do jazigo, ossário ou sepultura, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.