- 1 -Todos os que se encontram abrangidos pelo presente Código devem assumir o respeito pela Constituição, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, especialmente no que respeita a procedimentos de decisão relativos à contratação pública e à concessão de benefícios públicos.
- 2 -Os trabalhadores e membros dos órgãos municipais exercem as suas funções ao serviço exclusivo dos munícipes e demais utilizadores dos serviços municipais, assegurando que o interesse público prevalece, em todas as circunstâncias, sobre quaisquer interesses de natureza particular ou de grupo.
Artigo 7.º — Prossecução do interesse público
Vigente desde: 22/10/2025