- 1 -O pedido de certidão de destaque deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento tipo disponibilizado pela câmara municipal;
- b)Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação de destaque;
- c)Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal, com indicação das coordenadas dos limites da área da operação, no sistema de coordenadas utilizado pelo município, previsto no n.º 1 do artigo 31.º;
- d)Plantas com extratos das plantas constituintes dos planos territoriais aplicáveis com a delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento, à escala do plano territorial ou superior, com indicação das coordenadas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas utilizado pelo município, designadamente com extratos e legenda de:
- i)Plantas de ordenamento, zonamento ou de implantação, conforme aplicável;
- ii)Plantas com as condicionantes constantes em planos intermunicipais e municipais.
- e)Levantamento topográfico, à escala de 1:500 ou superior, devidamente cotado, que identifique o prédio objeto de destaque e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente, incluindo faixas de rodagem, estacionamentos, passeios, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano, entre outros, numa extensão mínima de 20 metros, a contar dos limites do prédio;
- f)Planta de implantação, à escala de 1:100, desenhada sobre o levantamento topográfico, que inclua a área envolvente, com a indicação precisa da área, dos limites e das coordenadas dos vértices, com um mínimo de três:
- i)Do prédio de origem;
- ii)Da parcela destacada;
- iii)Da parcela sobrante;
- iv)Da Implantação rigorosa das edificações eventualmente existentes, com indicação do uso, das áreas de construção, de impermeabilização, de implantação, ou a identificação do respetivo procedimento, quando tal construção tenha sido sujeita a controlo prévio;
- 2 -O pedido de destaque, bem como a emissão da respetiva certidão estão sujeitos ao pagamento das taxas devidas.
Artigo 37.º — Operações de destaque
Vigente desde: 26/10/2026