- 1 -A requerimento do interessado, e mediante a apresentação de elementos comprovativos da data da construção, pode ser emitida certidão referente a edificações anteriores à exigência legal de controlo administrativo, no Município de Carrazeda de Ansiães anterior a 1 de janeiro 1953, e ainda que, o mesmo não sofreu obras sujeita a controlo prévio posteriores a essa data.
- 2 -Para o efeito, o interessado deve formalizar requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara, solicitando a emissão de certidão comprovativa de que à data da realização da operação urbanística de edificação a mesma estava isenta de controlo administrativo.
- 3 -Se o interessado invocar que o edifício foi construído em data anterior à exigência legal de controlo administrativo, deve comprová-lo através da apresentação dos documentos que tiver ao seu dispor, designadamente:
- a)Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial, referente ao prédio ou prédios abrangidos, quando omisso a respetiva certidão negativa do registo predial;
- b)Outros documentos considerados relevantes que o requerente pretenda apresentar para o efeito.
- 4 -O pedido deve ainda ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Planta de localização do prédio;
- b)Registo fotográfico, representando o prédio, todas as fachadas do edifício, a sua cobertura e divisões interiores;
- 5 -Na ausência de elementos comprovativos da data da construção da edificação, referidos nos números anteriores, o requerente pode instruir o pedido com um relatório elaborado por um técnico habilitado a ser o autor do projeto, no qual deve ser demonstrada e tecnicamente fundamentada a data da construção da edificação.
Artigo 39.º — Certidão anterior à entrada em vigor do RGEU
Vigente desde: 26/10/2026