- 1 -O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da aplicação do presente Regulamento é efetuado pelo Município de Figueiró dos Vinhos, na qualidade de responsável pelo tratamento, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável.
- 2 -Os dados pessoais são tratados exclusivamente para as finalidades inerentes à atribuição, alteração e gestão da toponímia e da numeração de polícia, bem como para o exercício das demais competências municipais previstas no presente Regulamento.
- 3 -O tratamento dos dados pessoais tem como fundamento o cumprimento de obrigações jurídicas e o exercício de funções de interesse público ou de autoridade pública de que o Município se encontra investido.
- 4 -Os dados pessoais são conservados pelo período necessário à prossecução das finalidades que determinaram a sua recolha, sem prejuízo dos prazos de conservação legalmente aplicáveis e das obrigações de arquivo.
- 5 -Os titulares dos dados podem exercer os direitos que lhes sejam conferidos pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, nos termos e com as limitações nela previstos, mediante pedido dirigido ao Município ou ao respetivo Encarregado de Proteção de Dados.
- 6 -Sem prejuízo de outros meios de tutela legalmente previstos, os titulares dos dados têm o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Artigo 28.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 26/10/2026