- 1 -Para efeitos de atribuição de Prémio, o júri será constituído por três personalidades idóneas.
- 2 -O Executivo da Freguesia de Vila Real de Santo António designa, no início de cada ano, o júri do concurso que será constituído por um presidente e dois vogais, os quais deverão ser académicos, historiadores ou personalidades de mérito reconhecido.
- 3 -O júri terá a responsabilidade de analisar e avaliar as obras submetidas a concurso e verificar se estão de acordo com as normas.
Artigo 6.º
Vigente desde: 26/11/2024