O presente Código de Conduta entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(1) Valor definido nos termos do n.º 1 artigo 16.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na redação em vigor.
318369784
O presente Código de Conduta entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(1) Valor definido nos termos do n.º 1 artigo 16.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na redação em vigor.
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