No exercício das suas funções, os agentes públicos agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional e regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e integridade de carácter e devem assegurar a utilização mais eficiente, eficaz e económica dos recursos públicos, nomeadamente executando as suas funções e tarefas de forma diligente, praticando os atos e tomando as decisões com celeridade e em tempo útil e evitando todos os tipos de constrangimento, desperdício e dilação.
Artigo 6.º — Princípio da integridade, da competência e responsabilidade e da boa administração
Vigente desde: 27/11/2024