Estão impedidos de concorrer ao Programa de Apoio às Associações e Coletividades (PAAC) as Associações que:
- a)Não tenham prestado contas ao município dos apoios anteriormente concedidos, nos termos do disposto no artigo 16.º;
- b)Não tenham emitido recibo dos apoios financeiros recebidos da autarquia, nos termos do disposto no artigo 15.º;
- c)Se encontrem em situação de litigio ou incumprimento com o município;
- d)Não colaborem com a autarquia nas ações de fiscalização dos apoios concedidos, nomeadamente por não procederem à justificação documental das despesas pagas com os apoios recebidos;
- e)Não procedam à devolução, no mesmo estado em que os receberam, dos bens e equipamentos temporariamente cedidos pela autarquia para apoio à sua atividade regular ou evento.
- f)Não tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada.